No
início deste ano, o Hospital São Camilo passou a cumprir a lei que
permite a presença de acompanhante, independente do sexo, às mulheres
durante o parto. O direito das gestantes foi assegurado após ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e
pela Advocacia Geral da União (AGU), em setembro de 2012.
O
Hospital São Camilo alegava falta de condições estruturais para cumprir
a previsão legal. No entanto, com a ação do MPF/AP e da AGU, o hospital
iniciou a construção de novo centro obstetrício. O espaço foi
inaugurado em novembro de 2012. Agora, as gestantes podem ter um
acompanhante, independente do sexo, nas salas de admissão e avaliação,
pré-parto, parto e pós-parto.
A
Maternidade Mãe Luzia também é alvo da ação do MPF/AP e da AGU.
Terminado o processo licitatório, a unidade também deve passar por
adequações estruturais para cumprir a lei. “A omissão das maternidades é
uma violação à dignidade das gestantes”, enfatiza o procurador Regional
dos Direitos do Cidadão George Lodder. O processo tramita na 1ª Vara da
Justiça Federal do Amapá.
Legislação
- O acompanhamento está previsto na Lei nº8.080/90. O parágrafo 1º do
artigo 19-J esclarece que o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a
garantir um acompanhante “indicado pela parturiente” para permanecer com
ela durante o parto e o pós-parto.
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