O descumprimento da lei pode resultar em responsabilização civil e até em perda da concessão
Em recomendação, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) orienta aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais que informem ao Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) mensalmente, até o dia 10, as mortes registradas no mês anterior. A comunicação deve ser feita, também, se não houver óbitos.
Com a medida, o MPF/AP quer que os titulares de serviços notariais e de registro cumpram o artigo 68 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. Segundo a Lei, a comunicação de falecimentos deve ser feita por meio de formulário para cadastramento de óbito, conforme modelo aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
No comunicado ao INSS deve constar filiação, data e local de nascimento da pessoa morta, além do número de um documento de identificação. A instituição concede prazo de dez dias aos cartórios de Oiapoque, Itaubal, Pedra Branca e Cutias do Araguari para que repassem informações referentes ao ano passado e a este ano.
Punição - Caso não seja cumprida a recomendação, o MPF/AP pode propor Ação Civil Pública para responsabilizar os titulares de cartórios pelo descumprimento do dever legal de prestar informações ao INSS. Se condenados, eles podem ser obrigados a indenizar ao Instituto pelos prejuízos sofridos.
A desobediência à Lei 8.212/91 pode resultar ainda em pagamento de multa de até R$64 mil. Pode haver, também, punição administrativa pelo descumprimento ao previsto na Lei 8.935/94. Nesse último caso, como penalidade, os titulares dos cartórios podem ser suspensos por 90 ou 120 dias e até perder a concessão.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
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