terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Seguradora é condenada a pagar indenização a dono de veículo


O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, em exercício no Juizado Especial Central Cível da comarca de Macapá, condenou a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao senhor E.P.S.A., a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, além do acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da publicação da sentença.

O magistrado disse que a omissão da Seguradora de transferir o veículo sinistrado causou ao senhor E.P.S.A. dor, mágoa, frustração e sofrimento intenso, pois viu-se maculado com diversas notificações. 

Além do pagamento por danos morais, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite definiu na sentença, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso não seja feita a transferência do veículo dentro do prazo estabelecido.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

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