Resolução do Conselho Superior que interrompeu atividades
é considerada abusiva e ilegal pelo MPF. Pedido de liminar requer imediata
retomada do calendário e validação das atividades realizadas durante período de
greve
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou
Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Universidade Federal do
Amapá (Unifap), por considerar abusiva e ilegal a Resolução 15/2015 do Conselho
Superior da universidade. Por meio do documento, o calendário acadêmico foi
suspenso por causa da greve de professores e servidores, deflagrada em maio. A
ACP foi protocolada na última sexta-feira, 28 de agosto.
A ação é consequência do descumprimento, sem
justificativa aceitável, de recomendação expedida em 3 de julho pelo MPF/AP
para que o calendário fosse retomado. Em resposta ao documento, a Unifap alegou
que a suspensão das atividades tinha como objetivo a
necessidade de recompor e reorganizar o calendário acadêmico pós-greve. No
entanto, esse argumento não foi aceito pelo MPF/AP, pois a legislação admite
período especial para atender situações excepcionais, como reposição de aulas,
sem necessidade de suspensão do calendário acadêmico.
“É preciso deixar bem claro que o MPF/AP não está
discutindo a legalidade ou a legitimidade da greve em si, que é direito de todo
trabalhador. O que questionamos é o ato administrativo do Conselho Superior de
suspender o calendário acadêmico, o que fere o direito dos profissionais que
não querem aderir ao movimento grevista e prejudica os alunos”, explica o
procurador da República Filipe Lucena.
Quanto à Resolução do Conselho Superior, a ACP faz dois
pedidos: o primeiro é a concessão de liminar para suspender seus efeitos, de
forma que o calendário acadêmico seja retomado com data retroativa a 28 de
maio. O segundo pedido é que, no mérito, a Justiça Federal declare a Resolução
nula de pleno direito, por ser inconstitucional e ilegal, além de ter motivação
inverídica e caracterizar desvio de finalidade.
A ação também requer que a Unifap edite ato normativo
para garantir a validade de toda e qualquer atividade realizada durante a
suspensão do calendário acadêmico. No documento também devem ser incluídas
atividades não ligadas estritamente à docência, impedindo que professores
tenham de repor as aulas – e qualquer outra atividade universitária –
ministradas nesse período.
Quanto ao movimento grevista, a ACP pede que a Unifap
seja impedida de editar novos atos administrativos para impedir ou dificultar a
realização de atividades de professores, servidores ou alunos durante a greve.
O MPF/AP também quer que a universidade seja obrigada a adotar providências e
exercer poder de polícia, se necessário, para evitar atos de coação,
constrangimento ou violência, dentro dos limites físicos da instituição,
dirigidos a qualquer pessoa que se manifeste a favor ou contra a greve.
Ministério Público Federal no Amapá
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