sexta-feira, 4 de setembro de 2015

MPF/AP entra com Ação Civil Pública contra a Unifap por suspensão do calendário acadêmico




Resolução do Conselho Superior que interrompeu atividades é considerada abusiva e ilegal pelo MPF. Pedido de liminar requer imediata retomada do calendário e validação das atividades realizadas durante período de greve

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Universidade Federal do Amapá (Unifap), por considerar abusiva e ilegal a Resolução 15/2015 do Conselho Superior da universidade. Por meio do documento, o calendário acadêmico foi suspenso por causa da greve de professores e servidores, deflagrada em maio. A ACP foi protocolada na última sexta-feira, 28 de agosto.

A ação é consequência do descumprimento, sem justificativa aceitável, de recomendação expedida em 3 de julho pelo MPF/AP para que o calendário fosse retomado. Em resposta ao documento, a Unifap alegou que a suspensão das atividades tinha como objetivo a necessidade de recompor e reorganizar o calendário acadêmico pós-greve. No entanto, esse argumento não foi aceito pelo MPF/AP, pois a legislação admite período especial para atender situações excepcionais, como reposição de aulas, sem necessidade de suspensão do calendário acadêmico.

“É preciso deixar bem claro que o MPF/AP não está discutindo a legalidade ou a legitimidade da greve em si, que é direito de todo trabalhador. O que questionamos é o ato administrativo do Conselho Superior de suspender o calendário acadêmico, o que fere o direito dos profissionais que não querem aderir ao movimento grevista e prejudica os alunos”, explica o procurador da República Filipe Lucena.

Quanto à Resolução do Conselho Superior, a ACP faz dois pedidos: o primeiro é a concessão de liminar para suspender seus efeitos, de forma que o calendário acadêmico seja retomado com data retroativa a 28 de maio. O segundo pedido é que, no mérito, a Justiça Federal declare a Resolução nula de pleno direito, por ser inconstitucional e ilegal, além de ter motivação inverídica e caracterizar desvio de finalidade.

A ação também requer que a Unifap edite ato normativo para garantir a validade de toda e qualquer atividade realizada durante a suspensão do calendário acadêmico. No documento também devem ser incluídas atividades não ligadas estritamente à docência, impedindo que professores tenham de repor as aulas – e qualquer outra atividade universitária – ministradas nesse período.

Quanto ao movimento grevista, a ACP pede que a Unifap seja impedida de editar novos atos administrativos para impedir ou dificultar a realização de atividades de professores, servidores ou alunos durante a greve. O MPF/AP também quer que a universidade seja obrigada a adotar providências e exercer poder de polícia, se necessário, para evitar atos de coação, constrangimento ou violência, dentro dos limites físicos da instituição, dirigidos a qualquer pessoa que se manifeste a favor ou contra a greve.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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