Se o presidente da Casa de Leis não cumprir a decisão,
poderá pagar multa de R$10 mil por dia
O
Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Macapá, ajuizou, em outubro de
2011, Ação Civil Pública para que a Assembleia Legislativa divulgasse em seu
portal informações exigidas por lei, para que toda a população tenha
conhecimento do que é feito com o dinheiro destinado à manutenção do Poder
Legislativo Estadual.
Na ação, o MP-AP requereu que, no prazo de 30 dias, a AL adaptasse sua página virtual para que fossem veiculados, diariamente, todos os atos administrativos de interesse geral, dentre eles: folha de pagamento de pessoal, incluindo dos deputados, cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos, gastos individualizados por parlamentar, assim como todos aqueles previstos na Lei Complementar 101/2000.
Na ação, o MP-AP requereu que, no prazo de 30 dias, a AL adaptasse sua página virtual para que fossem veiculados, diariamente, todos os atos administrativos de interesse geral, dentre eles: folha de pagamento de pessoal, incluindo dos deputados, cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos, gastos individualizados por parlamentar, assim como todos aqueles previstos na Lei Complementar 101/2000.
O promotor de Justiça Afonso Guimarães, que subscreve a ação, informou, naquela ocasião, que o portal da AL não divulgava nada sobre os gastos do Poder Legislativo, e que não havia possibilidade de nenhuma consulta às últimas compras realizadas, nem o preço que a AL vinha pagando por determinado produto ou serviço, ao longo dos anos. "A publicação em tempo real das despesas através da internet não vem sendo cumprida, ou seja, em quase nada contribui para a divulgação dos atos administrativos", frisou o promotor.
Embora a AL tenha solicitado, em dois momentos, a prorrogação do prazo para o
cumprimento das exigências legais, e ainda que tenha divulgado o lançamento de
seu portal da transparência, o MP verificou que o Poder Legislativo segue
afrontando a lei, posto que não fornece as informações exigidas, o que impede
um efetivo controle social.
“No item de despesas com pessoal, por exemplo, embora informe o total gasto,
não exibe a folha de pagamento como consta expressamente no pedido inicial, bem
como não traz os valores individualizados, por servidor e deputado, dos
pagamentos de diárias com os respectivos processos e portarias de concessão”,
explica Afonso Guimarães.
Diante disso, o MP-AP requereu ao juízo da 4ª Vara Cível o cumprimento da
sentença, obrigando o Poder Legislativo a publicar, em tempo real, os gastos
executados pela AL. O juiz Almiro Deniur atendeu ao pedido do MP, no entanto,
concedeu novo prazo, de 30 dias, para que a AL faça as devidas adaptações em
seu site. Em caso de descumprimento, determinou a aplicação de multa diária e
pessoal no valor de R$10 mil (dez mil reais), em desfavor do presidente em
exercício da Casa de Leis, deputado Júnior Favacho.
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