O estudante que adquiriu o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir de 14 de janeiro de 2010, e quer mudar de curso ou faculdade poderá requerer transferência. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 26 de dezembro de 2011 e já passam a valer neste ano.
No Amapá as instituições de Ensino Superior já estão atentas para essas novidades. “Já estamos prontos para realizar o processo de transferência seja de instituição de ensino superior ou mesmo de curso. Nos adequamos a todas as normas exigidas”, comenta a Vice-Presidente da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies na Seama, Roberta Assunção.
Existem três formas de transferência, são elas: a integral, em que pode transferir ao mesmo tempo de curso e instituição de ensino. A transferência integral é a modalidade cujo desligamento do estudante do curso e da instituição de ensino deve ocorre nos meses de junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso.
A transferência de curso é realizada na mesma instituição em que se estuda, com alteração do curso financiado pelo FIES, já a transferência de instituição de ensino é a realizada entre instituições, com ou sem alteração do curso financiado pelo FIES.
Diani Correa
Dep. Assessoria de Imprensa - Grupo Seama
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