segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público do Amapá

O pedido é referente ao recolhimento do lixo hospitalar acumulado nas unidades de saúde

Acatando pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Cautelar, o Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, Paulo Cesar Madeira, determinou, em caráter excepcional, a coleta e o transporte do lixo hospitalar que vinha se acumulando devido à demanda diária nas unidades de saúde da rede pública, bem como do que se encontrava depositado irregularmente no galpão da empresa TRATALIX.

De acordo com informações do promotor de Justiça Marcelo Moreira, embora tenha reconhecido que o ideal seja a contratação de empresa que atenda a todos os requisitos técnicos, a Justiça adotou o entendimento de que "a manutenção indevida do lixo hospitalar nas unidades pode representar até mesmo o risco de infecções nos pacientes internados, pois os insetos podem conduzir substâncias extremamente letais e até mesmo o simples fluxo de ar pode levar contaminações imprevisíveis", como consta na decisão.

A Justiça concedeu o prazo de 40 dias para que os órgãos públicos e, principalmente, a empresa TRATALIX deem destino adequado aos RSSs (resíduos de serviços de saúde) objeto da demanda, e informem àquele Juízo.

Ação Cautelar do Ministério Público
Na última semana, diante do agravamento do acúmulo de lixo hospitalar nas unidades de saúde da rede pública estadual em Macapá, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Macapá (Prodemac), ajuizou ação cautelar para que os resíduos dos serviços de saúde acumulados no galpão da empresta Tratalix- Serviços Ambientais do Brasil LTDA., em função da suspensão de autorização para realização do serviço de tratamento, fossem deslocados até a vala séptica do aterro controlado municipal, resguardando a saúde da população e do meio ambiente.

O promotor de Justiça Marcelo Moreira, titular da Prodemac, reuniu com órgãos ligados à saúde e ao meio ambiente para definir medidas emergenciais, que constaram na ação cautelar ajuizada pelo MP-AP e foram rapidamente atendidas pelo Poder Judiciário.

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