ADI do MPF quer inconstitucionalidade da materialização do voto eletrônico
Brasília, 15/09/2011 – Representantes do Comitê Multidisciplinar Independente – CMInd –, que publicou estudo apontando fragilidades no sistema eletrônico de votação, reuniram-se nesta quarta, 14, com o chefe de gabinete da Presidência do Conselho Nacional da OAB Walter José de Souza Neto. Eles alertaram que a entidade de classe pode estar sendo usada para legitimar um sistema de votação que, segundo o CMInd, não tem transparência suficiente e que, por isso, não consideram seguro.
Segundo a advogada Maria Aparecida Cortiz, o sistema “está funcionando sob restrições de fiscalização” impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que poria em risco a segurança da manifestação democrática do cidadão por meio do voto, completou o professor Pedro Luiz Dourado Rezende, do Departamento da Ciência da computação da Universidade de Brasília.
O CMInd pede que a OAB atue como Amicus Curiae na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 4543 impetrada contra o artigo 5º da Lei 12.034/2009 pelo Ministério Público Federal “a pedido dos presidentes do Tribunais Regionais Eleitorais”, conforme consta na peça. A decisão será tomada em reunião de todos os membros do Conselho Nacional, após estudo da Comissão de Estudos Constitucionais.
O artigo da Lei 12.034 prevê a materialização do voto eletrônico a partir da eleição de 2014. Assim, vai permitir a auditoria no processo de votação e a recontagem, caso seja necessária, tornando o processo eleitoral mais transparente e seguro. Hoje, o sistema unicamente eletrônico não permite nenhum dos dois mecanismos de fiscalização e não é usado por nenhum outro país além do Brasil e da Índia.
Com o artigo 5º da Lei 12.034, explicam os membros do CMInd, o objetivo do legislador foi “detectar adulteração do software das urnas que leve à Fraude de Desvio de Voto” e “impossibilitar adulteração do software das urnas que resulte na Fraude de Identificação Sistemática do Voto”, portanto, no sentido oposto ao que pretende fazer crer o Ministério Público Federal nas alegações para fundamentar a ADI.
O mesmo Comitê conta que o TSE produziu um vídeo apresentando fatos diferentes dos que seriam possíveis com a aplicação da Lei 12.034 e, por isso, levou os presidentes dos TREs à conclusões diferentes do objetivo da lei, o que teria motivado o pedido ao MPF e, daí, a ADI.
Estiveram na audiência Maria Aparecida da Rocha Cortiz, advogada eleitoral e consultora do Partido Democrático Trabalhista, Pedro Luiz Dourado Rezende, do Departamento da Ciência da computação da Universidade de Brasília (UnB) e Frank Varela de Moura, analista de sistema e assessor da Liderança do Partido dos Trabalhadores, todos integrantes do Comitê Multidisciplinar Independente, e Jardel Nunes, assessor do gabinete da deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP), autora do artigo que trata da materialização do voto eletrônico.
O relatório do CMInd pode ser lido em http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm e uma análise da ADI 4543 pode ser visto em http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/ADI4543.htm.
Foto:
Souza Neto, Maria Aparecida, Frank Varela, Pedro Rezende e Jardel NunesTexto e foto:
Sizan Luis Esberci
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